| Discursos A
ORAÇÃO DO PARANINFO[i]. Meus
paraninfados, Hoje,
em hora matinal, na penumbra de um templo, num ato comemorativo, ao término de
uma formação profissional, participastes do mistério da redenção humana,
esse mistério que opera especificamente no homem a conformidade de nosso querer
com o querer divino. Nesta hora, nesta velada acadêmica, neste ato escolar, não
realizareis, talvez, algo análogo ao que praticastes dentro de uma liturgia
plena de vida, na manhã de hoje, professando, como professastes há pouco,
vossa fé no Valor Justiça e no mundo que decorre de normas reguladoras do convívio,
que integram a normatividade jurídica? Professando vossa fé nesse Valor, não
estareis a realizar algo, como dizia, análogo, muito análogo ao ato de
participação na redenção operada por Deus na vida humana? Não será, em
verdade, a Justiça uma liturgia modeladora, uma força espiritual de estilização
do ser humano, do comportamento individual e coletivo, conforme o querer criador
e redentor? Sobre essa possível analogia que, existente, nos dá tanta sugestão
fecunda, eu desejaria, como um ato de agradecimento à vossa generosidade que me
fez paraninfo, superando a monotonia do discurso, evitando a aridez de uma aula,
numa palestra cordial, sem veleidades literárias, sem preocupações docentes,
tão-só pensando em algo que é um amor comum, que é vosso e que é meu,
pensar nessas possíveis analogias surpreendentes, fecundas, estimulantes para o
homem e para o jurista, entre a retificação, a conformidade do querer
transviado do homem pelo apelo de aparências de bem e de aparências de ser, e
a retificação que opera no homem a graça da redenção. Com esta meditação
singela, creio que atendo à vossa condição de seres batizados e de cristãos
e atendo também a uma exigência profunda de vossa consciência jurídica. Meus
jovens colegas. Esta
meditação será breve e singela. Não poderei reconstituir aqui análises que
se processaram na Faculdade de Direito da Universidade Federal em
aproximadamente um mês de investigações. Trago-vos apenas o resultado dessas
investigações, para apontar, desse resultado, os aspectos mais significativos
do ponto de vista humano e enquanto eles interessam ao mundo jurídico
propriamente dito, à ciência e à técnica do Direito. Que
é a Justiça? Parece um atrevimento, uma audácia quase, face a um auditório
heterogêneo como este que tenho diante de mim, que exigiria talvez, neste
momento cordial, uma consideração de maior teor emocional, de maior expressão
afetiva, parece uma audácia e uma impertinência que se pergunte assim simplìciter,
singelamente, como se a pergunta comportasse uma resposta também simples, sobre
a essência de algo que tem feito a tortura de homens, de Iideres, de condutores
de povos, de dirigentes da História, e a tortura de consciências que buscam a
perfeição - perguntar-se que é a Justiça. Em verdade, a resposta, uma vez
que assumamos o compromisso de uma renúncia, de não fundamentar a conceituação
formulada; de não basear criticamente a definição dada, essa resposta poderíamos
dar com singeleza e com brevidade, dentro desses pressupostos e dentro das condições
que acabo de traçar. Que
é a Justiça? Preliminarmente, devo dizer que não nos podemos socorrer - e o
sofrimento dessa carência é, de um modo particular, meu - dos tesouros do
classicismo jurídico. Não podemos ir buscar no mundo do jusnaturalismo, do
pensamento romano e grego (e é algo temerário afirmar o que vou dizer), nem
mesmo no fulgor, na riqueza e na plenitude do mundo medieval, em que se faz o
encontro do gênio pagão com a inspiração da sabedoria incriada do Verbo,
infelizmente não nos podemos socorrer desses tesouros imensos, para dar, em
forma singela e breve, uma conceituação da Justiça. Por que? E algo que
registro com melancolia: toda a sabedoria filosófico-jurídica grega, todo o gênio
jurídico dos romanos não nos ofertou, em verdade, a definição, o conceito lógico
da Justiça. Que
ouvimos dessas vozes veneráveis de mestres romanos e de mestres gregos? Ouvimos
definições, não do conceito; não da idéia de Justiça, recebemos magníficas
formulações do sentimento de Justiça, da Justiça como sentimento e da Justiça
como hábito volitivo, como virtude moral. Diz-se, por exemplo, que a Justiça
é aquela disposição firme, permanente (é a sugestão romana) de dar a cada
um o que lhe é devido. Como se vê, registra-se aqui uma disposição volitiva,
que confunde uma disposição moral, um hábito, com a realidade objetiva, a
situação existencial, a coisa Justiça, a realidade que o conceito deve
refletir, o objeto que esse pensamento deve traduzir de uma forma abstrata e
universal. Certamente Justiça é também virtude. Certamente Justiça é
igualmente sentimento. Mas só após possuir o espírito humano uma representação
conceitual, uma idéia abstrata e universal da Justiça, só após isso, para não
cometermos uma heresia psicológica, para não assumirmos uma posição
antipsicológica, só após isso podemos compreender a descrição do que seja
sentimento de Justiça, o que seja virtude da Justiça. Psicologicamente o
sentimento vem após a idéia. O meu comportamento afetivo é algo que decorre
da minha idéia da coisa. O meu hábito moral, a minha disposição virtuosa,
para dar a cada um o que é seu, supõe um conceito prévio, uma representação
intelectual, abstrata e universal. Este é o defeito comum, ou melhor, esta é a
carência lamentável que encontramos nesse tesouro de sabedoria, de experiência,
de análise de alto espírito especulativo, que herdamos dos gregos, dos
romanos, e mesmo (como disse, é temerária a afirmação) da sabedoria
iluminada da Idade Média. Que
é a Justiça? Buscamos, conseqüentemente, não a fixação do que seja o
sentimento de Justiça, através da análise de um comportamento que me faz
sentir um ato como justo ou injusto. Buscamos não a caracterização da virtude
moral da Justiça. Buscamos ter intelectualmente que é isto que nós
denominamos Justiça. Deve ser, se é um conceito autêntico no espírito
humano, uma posição do ser, um estado do ser, uma situação da realidade.
Certamente, se é um conceito, deve traduzir essa situação humana, essa posição
do ser humano, pessoal ou socialmente considerado, enfim, um objeto, uma
realidade objetiva, uma situação existencial. Que
é a Justiça? Que é a Justiça, enquanto dela buscamos um conceito? A Justiça
é certamente um Valor (e parece que aqui faço uma escamoteação cantarélica,
diante de um auditório desprevenido de informações jurídicas). Mas creio que
não há desonestidade, ao contrário, há uma busca de se aprofundar em algo do
tema, quando se sugere que este conceito é o conceito de um Valor e não,
notem, não um conceito meramente formulado de uma existência e de um fato. É
um Valor. Mas
que é um valor? Vede toda a aspereza do tema que busco em vão superar com a
pobreza de minha dialética e a pobreza de meus recursos literários. Vede que
busco em vão superar toda a aridez do tema, sua complexidade, sua quase
inextrincabilidade. E algo árido, é algo áspero o que abordamos. Que
é um Valor? Se queremos definir a Justiça como um Valor, perguntamos,
preliminarmente, o que é um valor. Não
podemos, neste momento, certamente, fazer um debate axiológico, de Filosofia
dos Valores. Tenho posição tomada. Tenho, digamos, convicção sobre a definição
que vou dar, sobre seu valor gnosiológico, seu valor metafísico, e me Iimito a
dar a definição, para partir dela. Que
é um valor? Nós definimos Valor como sendo uma relação de conformidade.
(Dirijo-me, a partir deste momento, de um modo particular, ao auditório
integrado por jovens juristas e mestres do Direito). Que é um Valor? É uma
relação de conformidade. De conformidade entre o quê? É uma relação de
conformidade entre determinada situação humana, determinado gesto humano,
determinado estado do homem ou do ser em geral, visualizado racionalmente numa
perspectiva de finalidade. Resumo:
Valor é uma relação de conformidade entre uma situação, um estado do ser e
os fins desse mesmo ser. É a relação de conformidade da situação, do gesto,
do ato do ser com os seus fins que vai conferir valor a um determinado ser. A
desconformidade revelaria carência de valor. Desvalor é a não-conformidade.
Valor positivo é conformidade, é coincidência do gesto; da atitude, com os
fins do ser. Isso é Valor. Essa
definição envolve os valores racionais, o valor verdade, o valor bem moral, o
valor beleza. Em verdade, todos esses valores, incluindo, portanto, a Justiça,
expressam relações de conformidade, apreendidas racionalmente, e não
sensorialmente, pelo espírito, entre uma posição do ser e os seus fins, os
fins próprios desse ser. Deve-se, certamente, ao assumir a responsabilidade por
essa definição, fazer, digamos, uma fundamentação que, no momento, seria
impertinente e inoportuna. Devo dizer apenas que, definindo assim Valor,
separo-me de toda uma corrente axiológica dominada pelo signo positivista, que
brutalmente reduz o Valor ao Ser, ao ser material, e o considera, portanto, captável
sensorialmente. A via de acesso aos valores, na definição que dei, é uma via
racional e, certamente, sendo uma relação de conformidade, supera, transcende
qualquer situação existencial captável pelos sentidos. Afasto-me igualmente
de toda uma Iinha de pensamento axiológico dominada pela sombra (eu não diria
pela luz) do criticismo kantiano. Nós não afirmamos, com os criticistas, que o
Valor se opõe ao Ser. Dissemos que ele é um modo de ser, é uma situação de
ser. Valor é Ser, no fundo, mas ser visualizado intelectualmente numa
perspectiva finalística. De sorte que não confundimos o Valor com o Ser, como
fazem os positivistas, mas não opomos e não separamos o Valor face ao Ser,
como o fazem os criticistas e os idealistas. Nossa posição, portanto, tem uma
marca, do ponto de vista gnosiológico: pressupõe uma tomada de posição
realista, em matéria de conhecimento. Mas,
dentro dessa concepção de Valor, pergunta-se: qual é a definição própria
do Valor Justiça? Se qualquer Valor é isso, não terá o Valor Justiça uma
especificidade? Não terá algo de singular na categoria ou no gênero dos
demais valores? E qual é esse traço especificador do Valor Justiça? Que é a
Justiça no gênero dos valores, face ao Valor, face ao bem moral, face ao valor
verdade? Que
é a Justiça? Não vos quero traumatizar com uma análise mais profunda.
Limito-me apenas a registrar a definição que damos, que foi resultado de uma
investigação de vinte e tantas horas de análises acadêmicas. Dizemos apenas
que o Valor Justiça, face aos demais valores racionais, se especifica pelos
seguintes traços: a Justiça é uma relação de conformidade. Nisso o valor
Justiça está na mesma situação dos demais valores racionais: é uma relação
de conformidade. Essa relação de conformidade é só perceptível
racionalmente: não se situa, portanto, no mundo dos fenômenos, não é acessível
sensorialmente, só é captável racionalmente. Uma relação de conformidade de
que tipo? Uma relação de conformidade entre (e aqui vem algo que especifica o
Valor Justiça) uma situação intersubjetiva, interpessoal humana e os fins da
vida. Mas que fins? Os fins genéricos da vida? Não. Entre os fins da vida,
enquanto a vida é convívio, enquanto o viver humano é um conviver. Sob esse
aspecto, nós colocamos no Valor Justiça o seu elemento especificador. O
conceito de Justiça reproduz, reflete, traduz no espírito humano algo que o
espírito humano vê fora de si, nas coisas, vamos dizer, na realidade objetiva,
numa situação existencial independente do pensamento, que está como algo
objetivo face ao espírito. Qual é esta situação? Que é esta coisa? Vejam,
meus caros paraninfados. Começa a surgir, há vislumbres, pelo menos agora, de
que a analogia que vos sugeri entre a obra retificadora da redenção e a operação
retificadora da Justiça, entre essas duas operações divinizantes da vida, há
uma surpreendente analogia. Que visa o espírito, quando reflete essa situação
objetiva? Visa registrar uma posição do ser humano. Qual é essa posição? É
a posição de conformidade, de coincidência entre a situação intersubjetiva
ou interpessoal humana com os fins da vida, enquanto esta vida é um convívio,
enquanto esta vida se processa pela realização de um bem que não é apenas
pessoal, mas que é comum, pela correlação, portanto, do bem comum humano.
Vede que a idéia de Justiça reflete, fotografa, traduz algo que não está no
espírito humano, como esteve por séculos, como um tabu, como algo sagrado, com
uma auréola de sacralidade que impedia que se analisasse sua origem, sua gênese
psicológica. Essa idéia de Justiça, enquanto posição de ser coincidente com
os fins da vida humana, enquanto ela é o convívio, certamente teve uma gênese
psicológica, teve uma origem. Na sua base, estão experiências. Certamente não
experiências jurídicas, porque é a Justiça que qualifica a experiência de
jurídica. Mas experiências comuns, experiências humanas, experiências
cotidianas, experiências, como diz muito bem um CROCE (não obstante a sua
orientação filosófica), que o homem realiza na sua chácara, na sua casa, no
espaço social, no contato com os seres inanimados, no contato com os animais,
na contemplação de um firmamento, na comunhão com os outros seres humanos.
Todas essas experiências vão ser trabalhadas por um espírito que encontra
diante de si o espetáculo, não de um caos, mas de um universo, de um ser,
portanto, não absurdo e ininteligível, mas de um ser ordenado (universo é um
cosmo) e de um ser que não só fora, no espaço cósmico, encontra ordem, tendências,
seres que buscam um fim, mas que encontra no seu mundo interior um feixe de
inclinações, de tendências e de polarizações, que buscam a complementação
de sua existência, o aperfeiçoamento de sua realidade, que buscam bens. E os
bens são fins. Os fins, essencialmente centro de polarização, forças magnéticas
que nos atraem, são bens de que carecemos para realizar a plenitude de nosso
ser. Essa idéia, conseqüentemente, teve uma origem psicológica e teve base
experimental. O espírito humano se apercebeu, dentro desse espetáculo de ordem
externa e cósmica e de um espetáculo interno de ordenamento de um ser
determinado, apelado pela causalidade e, de um modo particular, pela finalidade,
apercebeu-se de que há posições de ser que são colaborações para a realização
própria e há posições de ser suicidas, que são fugas da vida; que expressam
instintos de morte, que são truncamentos e frustrações do instinto de
imortalidade e de existência que existem em cada um de nós. Vede:
pode-se, assim, sem nenhuma irreverência, nenhuma blasfêmia, numa análise
singela, reconstituir a gênese dessa idéia de Justiça e ver sua objetividade.
Ver que a Justiça, antes de ser um sentimento que, não se sabe como, nos Ieva
a dar a cada um o que é seu, antes de ser uma virtude moral que nos leva a
reconhecer o seu de cada homem, antes disso, é uma idéia e, porque ela está
em nosso espírito, nós percebemos que a cada homem se deve dar o que lhe é
devido. O sentimento surge após. É uma refração, no plano emocional e
afetivo, dessa idéia, dessa representação sobre o que seja a Justiça como
realidade objetiva, como situação existencial. E o comportamento virtuoso, a
virtude da Justiça é algo também decorrente. O sentimento anuncia a Justiça
como um apetite, um desejo, uma alegria do ser em sentir a beleza da identidade
do ser consigo mesmo, a beleza da igualdade, a beleza da conformidade, a beleza
da fidelidade do homem e seu destino e o hábito virtuoso que expressa uma posição
severa e ascética de conformar toda uma personalidade segundo os supremos e
divinos apelos da vida. Vede
que a idéia a Justiça, que foi considerada sob o aspecto puramente
interessante ao mundo jurídico, para se constituir está a anunciar que não
vem do mundo jurídico. Ela baixa ao mundo jurídico, ela desce ao mundo jurídico,
para iluminá-lo, para lhe conferir inteligibilidade e, de um modo particular,
para lhe dar uma expressão humana e mesmo divina. Há, portanto, além do
aspecto jurídico, interessante aos cientistas e aos técnicos do Direito, há
na Justiça, enquanto conceito, algo que interessa ao metafísico e ao
moralista. Esse aspecto é que a Justiça realiza, no espaço social, aquela
mesma função ordenadora que, no mundo cósmico, no espaço cósmico, é
realizada pela causalidade, pelos instintos incoercíveis dos animais, por
afinidades, por tendências, por dinamismos cegos, por automatismos incoercíveis.
A ordem natural, realizada pela causalidade, deve ser prolongada no espaço
social. No mundo da liberdade da pessoa, pelo consentimento da pessoa livre em
coincidir com seus fins, com os fins da pessoa que convive, cujo viver, cuja
destinação se processa solidariamente dentro de uma comunhão de vida. Se
assim é, não é de escandalizar e de espantar que, na página mais soberba e
divina que os olhos humanos podem ver, numa página do Sermão da Montanha, se
diga que bem-aventurados são os homens que tiverem a fome e a sede da Justiça.
Ele mesmo disse, no diálogo com a samaritana, quando anunciou que o alimento de
que se alimentava seu ser era a realização da vontade de seu Pai. Pois bem, a
vontade de Deus se expressa como criadora da natureza, se expressa como
redentora na história e na sociedade. Em verdade, a Justiça se expressa, num e
noutro mundo, como um apetite de realização dessa vontade criadora e redentora
de Deus. Passando
agora a uma consideração mais teológica da Justiça, e mais cristã, em
verdade, que busca toda a ascese? Que busca toda a mística? A realização de
um diálogo, de um colóquio apenas? Não. A realização de um idílio em que a
graça e a liberdade, dialogando, têm um epílogo no amor, no amor dos santos.
E o santo é a expressão ideal do encontro desse querer divino com o querer
humano. É a expressão paradigma da conformidade do ser criado com os desígnios
incriados e eternos de Deus. Em verdade, realizar a Justiça, como eu vos dizia,
é operar uma Iiturgia de estilização da vida aos seus fins divinos. Essa
consideração abre-nos uma perspectiva magnífica, para nós juristas: a
perspectiva das linhas estruturais de um humanismo jurídico, de um humanismo
jurídico integral, que coloque o Direito, como realidade, no coração mesmo de
todas as realidades; o Direito, como conhecimento, na totalidade do processo
cultural, e apresente o Direito como um momento da vida universal, como uma
expressão, uma das muitas expressões dos desígnios amorosos de Deus, de pôr
no homem uma força que lhe trouxesse a paz, essa paz que é anunciada, na
mensagem de Natal aos pastores, aos homens de boa vontade, aos homens que
tiverem retidão moral, que quiserem consentir em ser segundo a vontade Deus. Em
verdade, meus caros jovens colegas, realizai vossa profissão, vossa atividade
profissional, dentro de uma visão de um humanismo jurídico assim delineado e
realizareis, não a simples atividade profissional, realizareis na vida uma missão
sacerdotal. |