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prefácio
da 1ª
edição
Dois
alunos de
Filosofia do
Direito pediram-me
que autorizasse a
reprodução dessas
aulas e
eu autorizei a
impressão.
O
texto foi revisado, mantendo,
porém, as
características de anotações de
aula.
Não
me envergonho,
por
isso,
em
razão de algumas
minúcias de
certos
parágrafos, de algumas
lacunas na
exposição, de
repetições e
divagações, da
escolha
aleatória da
bibliografia citada,
nem da
indicação de
minhas próprias
exposições
sobre o
tema
em
outros
locais.
Ao
lado de
seu
objetivo
inicial,
este
pequeno
livro deixará
claro
também de
que
forma pretendo
refazer e
aperfeiçoar
minha
Filosofia do
Direito (3ª
edição, 1932).
Aparentes
contradições
que possam
ser
aqui encontradas encontrarão
então
sua
explicação –
até
lá,
que
elas sirvam
como
exercício
mental
para
seus
leitores. Escolhi (assim
como fez o
Professor Emge
para
livro assemelhado), a
exemplo da “Introdução
à
Estética” de Jean
Pauls, o
título de “Introdução
à
Filosofia do
Direito”.
No
parágrafo
relativo às “tendências
da
ciência
jurídica”, aproveitei na
íntegra a
exposição,
com o
mesmo
título, publicada
por
meu falecido
amigo Hermann Kantorowicz. Desta
forma,
este
livro,
assim
como
minha
Filosofia do
Direito a
ele dedicada, corresponde a
um
monumento a
nossa
amizade e uma
demonstração de
gratidão
por
seu
precioso e
decisivo
estímulo
científico.
Heildeberg,
agosto de 1947
Gustav Radbruch
prefácio
da 2ª
edição
No
dia 23 de
novembro de 1949 faleceu Gustav Radbruch. Acabava
de
completar 71
anos de
idade e pretendia manter-se
em
atividade
até os
últimos
dias. A
morte frustrou
sua
intenção de
republicar a “Filosofia do
Direito”,
cuja 3ª
edição aparecera
em 1932. Restou-nos,
por
isso, esta “Introdução
à
Filosofia do
Direito”
como
única publicação na
qual
ele expõe de
forma organizada a
evolução de
seu
pensamento filosófico-jurídico
entre 1932 a 1949,
razão
pela
qual a
obra adquiriu
significado
originalmente
não imaginado. Serve
para
entender a
evolução de
seu
pensamento, serve
como
ponte
entre a
retrospecção
sobre o
que
ele foi e a
previsão de
seus
trabalhos
futuros.
Pretensão desta
obra é
muito
mais
lançar
racionalmente os
leitores
atuais –
como ocorreu
com os
alunos de 1946 –
dentro de
questões jurídico-filosóficas, do
que
propor
respostas a
elas; é conduzi-los
pela
mão e neles
gerar
curiosidades a
respeito da “Filosofia
do
Direito” (cujas 4ª e,
em 1956, 5 ª
edições
são póstumas,
por
iniciativa de Erik Wolf),
como
instrumento
para o
desenvolvimento de
seu
pensamento. Pretende,
finalmente,
tornar
evidente o
modo
como Gustav Radbruch pensava a
evolução de
seu
filosofar.
Ele previu
que
este
trabalho seria
entendido
como
indício de
contradição
com o
pensamento
fundamental de
sua
Filosofia do
Direito de 1932. Propôs,
por
isso, ao
leitor, recebê-lo
como
exercício
mental,
para
tentar
resolver
por
si
mesmo as
aparentes
contradições.
De
fato,
este
exercício
mental se mantém
até
hoje e
não terá
fim
tão
cedo,
pois o
núcleo destas
reflexões e
debates
não diz
respeito
apenas ao
filosofar de Radbruch,
mas ao
retorno à
questão
fundamental de
toda
Filosofia do
Direito: se
são
possíveis
princípios
jurídicos
objetivos
que precedam a
lei
como
Direito
superior a
ela e
que fundamentem o
pensamento
crítico
científico;
ou de
que
forma o “Direito
Natural” está ligado ao
Direito
Positivo.
A
resposta de Radbruch a esta
questão na “Introdução”
leva necessariamente à propositura de
outra
questão
preliminar:
não estará
ele abandonando os
dois
princípios
fundamentais de
seu
pensamento – o
dualismo metodológico de Kant e o relativismo
axiológico a
partir do
conhecimento
teórico – posições
que
sempre defendeu?
Em
verdade, o
dualismo
entre
valor e
realidade,
entre
ser e
dever
ser,
ponto de
partida de
seu
pensamento filosófico-jurídico, foi retomado na “Introdução”,
mas,
em
princípio,
não
tinha sido rejeitado
em 1924,
como
elemento da “natureza
das
coisas”.
Não
era
para
ele a
pedra
fundamental no
sistema da
ontologia
jurídica,
mas
era o
pilar
que suporta a
abóbada, aliviando a
tensão
contrária
entre a
idéia de
valor e a
realidade,
era a
expressão
conceitual do
fato de
que todas as
normas do
dever obrigam,
em
relação ao
ser
que pretendem
ordenar, devendo,
portanto,
ser adequadas à
natureza do
homem; a avaliação e o ordenamento do
ser
não podem
ser
feitos levando-se
em
consideração
apenas o
próprio
ser,
mas faz-se
necessário relacioná-lo a
um
dever.
Esse
novo
elemento
apenas significa,
portanto,
que
dever e
ser
não
são
apenas
radicalmente
diferentes,
mas
também
opostos e mantêm, ao
mesmo
tempo,
um relacionamento dialético
tenso
entre
si.
Radbruch
nunca se sentiu
obrigado a
abandonar o relativismo
ou
mesmo refutá-lo
como
método tradicional do
pensamento
científico.
Este relativismo resulta do
fato de
que os
juízos de
valor
ou de
dever
são
tão
indispensáveis
quanto cientificamente
indemonstráveis,
porque
não se fundamentam no
conhecimento,
mas
em alguma
espécie de
fé.
Por
isso expunha
ele a
crítica metodológica do pré-julgamento de
todos os
juízos de
valor e,
com
ela, “a
equivalência da
decisão a
respeito da
própria
justiça
em
relação ao
posicionamento de
terceiro”. Na
Filosofia do
Direito,
para
ele, chega-se
diretamente, “a
partir do relativismo, a
conclusões absolutas,
em
particular à
conclusão
relativa à
sobrevivência do
Direito
Natural
clássico”,
como
já afirmara
em uma
conferência
em Lyon,
em 1934. “São
indestrutíveis
fundamentos dos
quais podemos
nos
afastar,
mas aos
quais retornamos
sempre” (Radbruch, O
Homem no
Direito, 1957 – Kleine Vandenhoeck-Reihe, págs. 80
e
seguintes).
Muitos
leitores solicitaram aos
editores da “Filosofia
do
Direito” (prefácio da 5ª
edição, pág. 16)
publicar a “Introdução”
como
primeira
parte daquela
obra,
para refletirem
sobre as fecundas
questões de
tão
rico
trabalho e poderem
formar o
próprio
juízo
sobre a continuidade do
pensamento filosófico-jurídico de Radbruch. Esta
solicitação
não pôde
ser acolhida,
em
vista dos
interesses financeiros dos
leitores
estudantes. Deve-se,
por
isso,
festejar o
fato de
que a “Introdução”
possa
aparecer
agora
como
parte das
obras completas de Radbruch, e
mais
ainda a
circunstância de
que
ela seja
imediatamente traduzida
para o
japonês, o coreano e o italiano.
Este
trabalho é recomendado à
leitura de
todos os
juristas: dos
jovens,
que buscam o
conhecimento do
Direito
além das
leis;
assim
como dos
experientes,
que aplicam as
leis
ou declaram o
Direito. É recomendado
especialmente
àqueles
que dedicam
sua
atenção às
questões
fundamentais da
ordem
jurídica de
nossa
vida
coletiva e preocupam-se
com o
conhecimento
profundo das
questões
sobre
sua
validade.
Stuttgart,
julho de 1959
Joachim Stoltzenburg
prefácio
da 3ª
edição
Esta
terceira
edição foi revisada e corrigida
pelo Prof. Arthur Kaufmann e o
pelo
Assistente Leonhard Backmann da
Universidade de Saarbrücken
quanto a
erros de
imprensa e
pequenos
equívocos
objetivos; a
eles
expresso
meu
cordial agradecimento.
Em
geral,
porém, o
texto foi mantido
sem alterações.
Ela é a
derradeira
exposição,
embora resumida, da
Filosofia do
Direito de Gustav Radbruch; adaptá-la às
condições
atuais da
pesquisa, reescrevê-la,
não
nos pareceu
factível.
Para
facilitar aos
leitores a
conexão
com a
Filosofia do
Direito
atual, as
referências bibliográficas foram complementadas (no
final do
livro),
mas, tendo
em
vista a
fartura de
novos
trabalhos desta
natureza, foi
necessária uma
seleção – limitada às
edições
em
língua alemã.
Heidelberg,
junho de 1965
Lydia Radbruch
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