prefácio da 1ª edição

 

 

 

 

            Dois alunos de Filosofia do Direito pediram-me que autorizasse a reprodução dessas aulas e eu autorizei a impressão.

O texto foi revisado, mantendo, porém, as características de anotações de aula. Não me envergonho, por isso, em razão de algumas minúcias de certos parágrafos, de algumas lacunas na exposição, de repetições e divagações, da escolha aleatória da bibliografia citada, nem da indicação de minhas próprias exposições sobre o tema em outros locais.

Ao lado de seu objetivo inicial, este pequeno livro deixará claro também de que forma pretendo refazer e aperfeiçoar minha Filosofia do Direito (3ª edição, 1932). Aparentes contradições que possam ser aqui encontradas encontrarão então sua explicaçãoaté , que elas sirvam como exercício mental para seus leitores. Escolhi (assim como fez o Professor Emge para livro assemelhado), a exemplo da “Introdução à Estética” de Jean Pauls, o título de “Introdução à Filosofia do Direito”.

No parágrafo relativo às “tendências da ciência jurídica”, aproveitei na íntegra a exposição, com o mesmo título, publicada por meu falecido amigo Hermann Kantorowicz. Desta forma, este livro, assim como minha Filosofia do Direito a ele dedicada, corresponde a um monumento a nossa amizade e uma demonstração de gratidão por seu precioso e decisivo estímulo científico.

Heildeberg, agosto de 1947

Gustav Radbruch


 

 

 

prefácio da 2ª edição

 

 

No dia 23 de novembro de 1949 faleceu Gustav Radbruch. Acabava de completar 71 anos de idade e pretendia manter-se em atividade até os últimos dias. A morte frustrou sua intenção de republicar a “Filosofia do Direito”, cujaedição aparecera em 1932. Restou-nos, por isso, esta “Introdução à Filosofia do Direitocomo única publicação na qual ele expõe de forma organizada a evolução de seu pensamento filosófico-jurídico entre 1932 a 1949, razão pela qual a obra adquiriu significado originalmente não imaginado. Serve para entender a evolução de seu pensamento, serve como ponte entre a retrospecção sobre o que ele foi e a previsão de seus trabalhos futuros.

Pretensão desta obra é muito mais lançar racionalmente os leitores atuaiscomo ocorreu com os alunos de 1946 – dentro de questões jurídico-filosóficas, do que propor respostas a elas; é conduzi-los pela mão e neles gerar curiosidades a respeito da “Filosofia do Direito” (cujas 4ª e, em 1956, 5 ª edições são póstumas, por iniciativa de Erik Wolf), como instrumento para o desenvolvimento de seu pensamento. Pretende, finalmente, tornar evidente o modo como Gustav Radbruch pensava a evolução de seu filosofar.

Ele previu que este trabalho seria entendido como indício de contradição com o pensamento fundamental de sua Filosofia do Direito de 1932. Propôs, por isso, ao leitor, recebê-lo como exercício mental, para tentar resolver por si mesmo as aparentes contradições.

De fato, este exercício mental se mantém até hoje e não terá fim tão cedo, pois o núcleo destas reflexões e debates não diz respeito apenas ao filosofar de Radbruch, mas ao retorno à questão fundamental de toda Filosofia do Direito: se são possíveis princípios jurídicos objetivos que precedam a lei como Direito superior a ela e que fundamentem o pensamento crítico científico; ou de que forma o “Direito Natural” está ligado ao Direito Positivo.

A resposta de Radbruch a esta questão na “Introduçãoleva necessariamente à propositura de outra questão preliminar: não estará ele abandonando os dois princípios fundamentais de seu pensamento – o dualismo metodológico de Kant e o relativismo axiológico a partir do conhecimento teórico –  posições que sempre defendeu?

Em verdade, o dualismo entre valor e realidade, entre ser e dever ser, ponto de partida de seu pensamento filosófico-jurídico, foi retomado na “Introdução”, mas, em princípio, não tinha sido rejeitado em 1924, como elemento da “natureza das coisas”. Não era para ele a pedra fundamental no sistema da ontologia jurídica, mas era o pilar que suporta a abóbada, aliviando a tensão contrária entre a idéia de valor e a realidade, era a expressão conceitual do fato de que todas as normas do dever obrigam, em relação ao ser que pretendem ordenar, devendo, portanto, ser adequadas à natureza do homem; a avaliação e o ordenamento do ser não podem ser feitos levando-se em consideração apenas o próprio ser, mas faz-se necessário relacioná-lo a um dever. Esse novo elemento apenas significa,  portanto, que dever e ser não são apenas radicalmente diferentes, mas também opostos e mantêm, ao mesmo tempo, um relacionamento dialético tenso entre si.

Radbruch nunca se sentiu obrigado a abandonar o relativismo ou mesmo refutá-lo como método tradicional do pensamento científico. Este relativismo resulta do fato de que os juízos de valor ou de dever são tão indispensáveis quanto cientificamente indemonstráveis, porque não se fundamentam no conhecimento, mas em alguma espécie de . Por isso expunha ele a crítica metodológica do pré-julgamento de todos os juízos de valor e, com ela, “a equivalência da decisão a respeito da própria justiça em relação ao posicionamento de terceiro”. Na Filosofia do Direito, para ele, chega-se diretamente, “a partir do relativismo, a conclusões absolutas, em particular à conclusão relativa à sobrevivência do Direito Natural clássico”, como afirmara em uma conferência em Lyon, em 1934. “São indestrutíveis fundamentos dos quais podemos nos afastar, mas aos quais retornamos sempre” (Radbruch, O Homem no Direito, 1957 – Kleine Vandenhoeck-Reihe, págs. 80 e seguintes).

Muitos leitores solicitaram aos editores da “Filosofia do Direito” (prefácio da 5ª edição, pág. 16) publicar a “Introduçãocomo primeira parte daquela obra, para refletirem sobre as fecundas questões de tão rico trabalho e poderem formar o próprio juízo sobre a continuidade do pensamento filosófico-jurídico de Radbruch. Esta solicitação não pôde ser acolhida, em vista dos interesses financeiros dos leitores estudantes. Deve-se, por isso, festejar o fato de que a “Introdução” possa aparecer agora como parte das obras completas de Radbruch, e mais ainda a circunstância de que ela seja imediatamente traduzida para o japonês, o coreano e o italiano.

Este trabalho é recomendado à leitura de todos os juristas: dos jovens, que buscam o conhecimento do Direito além das leis; assim como dos experientes, que aplicam as leis ou declaram o Direito. É recomendado especialmente àqueles que dedicam sua atenção às questões fundamentais da ordem jurídica de nossa vida coletiva e preocupam-se com o conhecimento profundo das questões sobre sua validade.

Stuttgart, julho de 1959

Joachim Stoltzenburg

                                                                                                                                                     

 
 

 

 

prefácio da 3ª edição

 

 

Esta terceira edição foi revisada e corrigida pelo Prof. Arthur Kaufmann e o pelo Assistente Leonhard Backmann da Universidade de Saarbrücken quanto a erros de imprensa e pequenos equívocos objetivos; a eles expresso meu cordial agradecimento. Em geral, porém, o texto foi mantido sem alterações. Ela é a derradeira exposição, embora resumida, da Filosofia do Direito de Gustav Radbruch; adaptá-la às condições atuais da pesquisa, reescrevê-la, não nos pareceu factível. Para facilitar aos leitores a conexão com a Filosofia do Direito atual, as referências bibliográficas foram complementadas (no final do livro), mas, tendo em vista a fartura de novos trabalhos desta natureza, foi necessária uma seleção – limitada às edições em língua alemã.

 

Heidelberg, junho de 1965

 

Lydia Radbruch